Meia Entrada
Política de Meia-Entrada e Ingressos Acessíveis
A FasTix segue integralmente as legislações federais e locais que regulamentam o benefício de meia-entrada em eventos culturais, esportivos e de entretenimento, garantindo o direito ao acesso inclusivo, equitativo e transparente a todos os consumidores que se enquadram nas categorias abaixo.
1. Base Legal
A presente política é regida pela:
- Lei Federal nº 12.933, de 26 de dezembro de 2013
- Decreto Federal nº 8.537, de 5 de outubro de 2015
- Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003)
- Leis Estaduais e Municipais específicas, quando aplicáveis (como as que garantem o benefício a professores da rede pública)
2. Categorias que Têm Direito à Meia-Entrada
2.1. Estudantes
Têm direito os estudantes regularmente matriculados em instituições públicas ou privadas de ensino fundamental, médio, técnico ou superior, reconhecidas pelo MEC.
Comprovação exigida: Carteira de Identificação Estudantil (CIE) emitida por:
- UNE, UBES, ANPG ou entidades estudantis filiadas; ou
- Documento estudantil oficial conforme Decreto nº 8.537/2015
2.2. Pessoas com Deficiência (PcD) e Acompanhantes
Pessoas com deficiência, física ou mental, permanente ou temporária, têm direito à meia-entrada.
Comprovação exigida:
- Cartão de Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS); ou
- Documento emitido pelo INSS ou outro órgão oficial que ateste a condição
Importante: recomenda-se que a compra da pessoa com deficiência e de seu acompanhante seja feita no mesmo pedido, para garantir o acesso conjunto. O acompanhante deve permanecer junto ao titular durante todo o evento.
2.3. Idosos
Pessoas com idade igual ou superior a 60 anos têm direito à meia-entrada em todos os eventos, conforme o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003).
Comprovação exigida: documento oficial com foto que comprove a idade.
2.4. Jovens de Baixa Renda
Têm direito à meia-entrada jovens entre 15 e 29 anos com renda familiar de até dois salários mínimos e inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Comprovação exigida: documento de identidade com foto e Identidade Jovem (ID Jovem), emitida pela Secretaria Nacional de Juventude.
2.5. Professores (Legislação Local)
Em estados e municípios que possuam legislação específica, o benefício de meia-entrada também se aplica a professores e profissionais da rede pública municipal e/ou estadual de ensino.
Exemplos de leis locais vigentes:
- São Paulo – Lei Estadual nº 10.858/2001
- Rio de Janeiro – Lei Estadual nº 3.364/2000
- Paraná – Lei Estadual nº 15.876/2008
- Bahia – Lei nº 8.537/2002
- Espírito Santo – Lei nº 7.737/2004
- Entre outras de mesma natureza
Comprovação exigida: Carteira funcional, contracheque, ou documento oficial que comprove o vínculo ativo com a rede pública, conforme requisitos da lei local.
3. Limite de Ingressos
Do total de ingressos disponíveis para cada evento, fica assegurada a cota mínima de 40% (quarenta por cento) destinada à venda de meia-entrada, conforme o art. 1º, §2º do Decreto nº 8.537/2015.
Após o atingimento desse limite, o benefício poderá ser suspenso automaticamente pelo sistema até o lançamento de novos lotes.
4. Disponibilidade e Aplicação no Sistema
Caso o evento não disponibilize opções específicas para cada categoria (ex.: "PcD", "Idoso", "Professor"), a opção "Meia Estudante" será válida para qualquer tipo de meia-entrada legalmente prevista, garantindo a aplicação do benefício de forma inclusiva.
5. Documentação e Acesso ao Evento
A apresentação do documento que comprova o direito à meia-entrada é obrigatória no acesso ao evento.
Em caso de não apresentação ou documentação inválida, poderá ser exigido o pagamento da diferença para o valor integral do ingresso, conforme as normas do produtor e da legislação aplicável.
6. Transparência e Disponibilidade da Política
A FasTix reforça o compromisso com a transparência, acessibilidade e igualdade de oportunidades no acesso a eventos culturais e de entretenimento.