Meia Entrada
A Lei Federal 12.933, de 26 de dezembro de 2013 e Decreto 8.537, de 5 de outubro de 2015 garantem o benefício de meia-entrada para pessoas com deficiência e, caso haja a necessidade de acompanhante, é permitida a compra de mais 01 (um) ingresso também de meia entrada.
Do total de ingressos ofertados, fica assegurada a cota de 40% (quarenta por cento) de meia-entrada para venda ao público em geral, em cada evento.
Recomendamos que a compra dos ingressos para a Pessoa com Deficiência e seu acompanhante sejam realizados simultaneamente e no mesmo pedido. Para usufruir do benefício, o acompanhante deve possuir um ingresso para o mesmo setor do PCD e ambos devem acessar e permanecer juntos durante todo o evento. Não será permitida a entrada do acompanhante em momento separado.