Meia Entrada

Política de Meia-Entrada e Ingressos Acessíveis

A FasTix segue integralmente as legislações federais e locais que regulamentam o benefício de meia-entrada em eventos culturais, esportivos e de entretenimento, garantindo o direito ao acesso inclusivo, equitativo e transparente a todos os consumidores que se enquadram nas categorias abaixo.

1. Base Legal

A presente política é regida pela:

  • Lei Federal nº 12.933, de 26 de dezembro de 2013
  • Decreto Federal nº 8.537, de 5 de outubro de 2015
  • Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003)
  • Leis Estaduais e Municipais específicas, quando aplicáveis (como as que garantem o benefício a professores da rede pública)

2. Categorias que Têm Direito à Meia-Entrada

2.1. Estudantes

Têm direito os estudantes regularmente matriculados em instituições públicas ou privadas de ensino fundamental, médio, técnico ou superior, reconhecidas pelo MEC.

Comprovação exigida: Carteira de Identificação Estudantil (CIE) emitida por:

  • UNE, UBES, ANPG ou entidades estudantis filiadas; ou
  • Documento estudantil oficial conforme Decreto nº 8.537/2015

2.2. Pessoas com Deficiência (PcD) e Acompanhantes

Pessoas com deficiência, física ou mental, permanente ou temporária, têm direito à meia-entrada.

Comprovação exigida:

  • Cartão de Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS); ou
  • Documento emitido pelo INSS ou outro órgão oficial que ateste a condição

Importante: recomenda-se que a compra da pessoa com deficiência e de seu acompanhante seja feita no mesmo pedido, para garantir o acesso conjunto. O acompanhante deve permanecer junto ao titular durante todo o evento.

2.3. Idosos

Pessoas com idade igual ou superior a 60 anos têm direito à meia-entrada em todos os eventos, conforme o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003).

Comprovação exigida: documento oficial com foto que comprove a idade.

2.4. Jovens de Baixa Renda

Têm direito à meia-entrada jovens entre 15 e 29 anos com renda familiar de até dois salários mínimos e inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

Comprovação exigida: documento de identidade com foto e Identidade Jovem (ID Jovem), emitida pela Secretaria Nacional de Juventude.

2.5. Professores (Legislação Local)

Em estados e municípios que possuam legislação específica, o benefício de meia-entrada também se aplica a professores e profissionais da rede pública municipal e/ou estadual de ensino.

Exemplos de leis locais vigentes:

  • São Paulo – Lei Estadual nº 10.858/2001
  • Rio de Janeiro – Lei Estadual nº 3.364/2000
  • Paraná – Lei Estadual nº 15.876/2008
  • Bahia – Lei nº 8.537/2002
  • Espírito Santo – Lei nº 7.737/2004
  • Entre outras de mesma natureza

Comprovação exigida: Carteira funcional, contracheque, ou documento oficial que comprove o vínculo ativo com a rede pública, conforme requisitos da lei local.

3. Limite de Ingressos

Do total de ingressos disponíveis para cada evento, fica assegurada a cota mínima de 40% (quarenta por cento) destinada à venda de meia-entrada, conforme o art. 1º, §2º do Decreto nº 8.537/2015.

Após o atingimento desse limite, o benefício poderá ser suspenso automaticamente pelo sistema até o lançamento de novos lotes.

4. Disponibilidade e Aplicação no Sistema

Caso o evento não disponibilize opções específicas para cada categoria (ex.: "PcD", "Idoso", "Professor"), a opção "Meia Estudante" será válida para qualquer tipo de meia-entrada legalmente prevista, garantindo a aplicação do benefício de forma inclusiva.

5. Documentação e Acesso ao Evento

A apresentação do documento que comprova o direito à meia-entrada é obrigatória no acesso ao evento.

Em caso de não apresentação ou documentação inválida, poderá ser exigido o pagamento da diferença para o valor integral do ingresso, conforme as normas do produtor e da legislação aplicável.

6. Transparência e Disponibilidade da Política

A FasTix reforça o compromisso com a transparência, acessibilidade e igualdade de oportunidades no acesso a eventos culturais e de entretenimento.

FasTix | Seu caminho rápido para a diversão